Decisão · STJ

STJ AREsp 2611117

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER SILVEIRA MEDEIROS contra a decisão (e-STJ fls. 363/366) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 370/380 ), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "não há aplicação do art. 932, III do CPC, porquanto houve impugnação específica quanto a premissa ventilada no recurso especial de suposta "ausência de afronta a dispositivo legal", pois restou fundamentado que foram violados dos artigos 489 e 1.022 do CPC". Aduz, ainda, que o caso em apreço não encontra o óbice da Súmula nº 83/STJ, haja vista que o acórdão combatido não está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastada sua aplicação. Impugnação às e-STJ fls. 384/391. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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