Decisão · STJ

STJ AREsp 2545809

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZILDA LIMA SAMPAIO SOUZA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 333-335). Pondera a parte agravante que (fl. 345): .. não há que se falar em óbice da Súmula 284/STF, uma vez que é possível a exata compreensão da controvérsia, pautada em divergência jurisprudencial com o julgado TRF4 AC 5006598-42.2019.4.04.9999, bem como não se aplica a Súmula 182/STF ao ponto em que houve a impugnação de todos os fundamentos que ocasionaram o improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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