Decisão · STJ

STJ REsp 2106938

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO ART. 157, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA POR MORADORAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que os policiais responsáveis pela busca domiciliar nas residências consignaram que a entrada foi franqueada pelas moradoras e que a única moradora ouvida em juízo não contestou a referida autorização, tem-se a licitude das provas obtidas, pois a autorização de ingresso torna dispensável o mandado judicial. 1.1. Para se concluir de modo diverso a respeito da existência de consentimento das moradoras seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 471/486 interposto por DYERVESSON APARECIDO TEODORO QUITES e CASSIO RODRIGUES DA SILVA contra decisão de minha lavra (fls. 458/463), por meio da qual não conheci do seu recurso especial, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, ficando mantido o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG no julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 1.0567.13.009938-3/001. A decisão agravada, em síntese, manteve a condenação dos então recorrentes pelo crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado), de maneira a afastar a alegação de nulidade processual por provas ilícitas advindas de invasão domiciliar. Na decisão, incidiu o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em razão de ser vedado ao STJ realizar o reexame fático-probatório das circunstâncias narradas nos autos de origem, ao mesmo tempo que as instâncias ordinárias proferiram decisões condenatórias minuciosas e de acordo com as provas reunidas no processo de origem. Em suas razões, a defesa reforça os fundamentos trazidos em recurso especial, sustentando a ilicitude das provas que sustentaram a condenação. Para tanto, afirma que as provas incriminadoras foram coletadas a partir de violação de domicílio por policiais militares, os quais agiram sem mandado judicial e sem fundadas razões para a sua entrada, por estarem em mero atendimento de denúncias anônimas. Requer a reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial, a fim de absolver os agravantes. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO ART. 157, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA POR MORADORAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que os policiais responsáveis pela busca domiciliar nas residências consignaram que a entrada foi franqueada pelas moradoras e que a única moradora ouvida em juízo não contestou a referida autorização, tem-se a licitude das provas obtidas, pois a autorização de ingresso torna dispensável o mandado judicial. 1.1. Para se concluir de modo diverso a respeito da existência de consentimento das moradoras seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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