Decisão · STJ

STJ AREsp 2630200

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO BRUXEL contra a decisão que conhe ceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 173/174). Nas presentes razões, o agravante aduz que, "(..) em que pese estar diante de decisões genericamente (re)produzidas nas demais instâncias, calhou o êxito de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, expressamente mencionando o dispositivo de lei federal violado" (e-STJ fl. 854). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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