STJ REsp 2136273
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA INTEGRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO. COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A preclusão consumativa em matéria de pressupostos recursais é aplicada com rigor no âmbito desta Corte Superior, não sendo admitida a complementação do ato de regularização ainda que ela ocorra dentro do prazo concedido para a realização do ato. Precedentes. 3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência de forma integral e em único peticionamento, inviável o conhecimento do recurso por ser considerado inexistente (Súmula 115/STJ). 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANDRES LAGOMARSINO E HIJOS SA contra decisão singular, da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada pela agravante, em face de AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A e seus sócios.