Decisão · STJ

STJ AREsp 2573674

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.. PROCEDÊNCIA DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALORAÇÃO CORRETA DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SUMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela manutenção da decisão que considerou cumprida a obrigação na cautelar de exibição de documentos. Rever o entendimento implica ria revisão de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA TERESA BELDI DE SOUZA contra decisão monocrática, por meio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e de aplicação da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem pela manutenção da decisão que considerou cumprida a obrigação na cautelar de exibição de documentos (fls. 252-256). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a", da Constituição Federal contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 100): Cumprimento de sentença de procedência de cautelar de exibição de documentos.
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