STJ AREsp 2228900
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VERBAS TRABALHISTAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho a título de horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, sendo necessária, para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial, a prévia recomposição da reserva matemática. 2. No caso, a revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado é matéria eminentemente fática e seu reexame demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento devido à incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ (fls. 1.843/1.860, e-STJ). Nas presentes razões, a agravante aduz "(..) que a análise da controvérsia prescinde do reexame dos fatos e provas constantes dos autos, pois além da discussão ser eminentemente de direito, para analisar a suscitada violação é suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido, não incidindo, ao caso dos autos, o óbice do enunciado nº 7/STJ. Sobretudo, o que se discute é a adequação do arbitramento de honorários à questão de ordem suscitada no REsp nº 1.312.736/RS, conforme será demonstrado adiante. Portanto, antes da liquidação de sentença e subsequente opção do Demandante por recompor ou não a reserva matemática, não é possível declarar a Previ como sucumbente" (fls. 1.846/1.851, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.863/1.880 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VERBAS TRABALHISTAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho a título de horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, sendo necessária, para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial, a prévia recomposição da reserva matemática. 2. No caso, a revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado é matéria eminentemente fática e seu reexame demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.