STJ HC 946588
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE DROGAS E MATERIAL CARACTERÍSTICO DO TRÁFICO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias da prisão - o paciente foi detido transportando drogas e material característico do crime de tráfico (cerca de 652,31g de maconha, 12,04g de haxixe, 12 comprimidos de ecstasy e balança de precisão) entre as cidades de Blumenau e Timbó, contexto que indica perigo à ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONATHAN CARDOSO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 52/58). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 5/9/2024 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, porque (e-STJ fl. 42): (..) trazia consigo duas porções de maconha totalizando aproximadamente 302,5g e um aparelho celular, bem como guardava em sua residência outras três porções de maconha, doze comprimidos de ecstasy, uma porção de HAXIXE, duas porções de SKANK, além de petrechos destinados ao comércio ilícito de entorpecentes, notadamente uma faca e uma balança de precisão. Nas razões do presente recurso, a defesa reitera que a prisão está baseada em elementos característicos do próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, sem apoio na norma processual penal. Sustenta que a quantidade de droga, ao contrário, demonstra a desnecessidade da prisão. Ressalta, ademais, que o acusado é primário, tem residência fixa, trabalha, o delito não envolveu violência ou grave ameaça, dados que indicam a possibilidade de aplicação de outras cautelares. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja provido para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE DROGAS E MATERIAL CARACTERÍSTICO DO TRÁFICO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias da prisão - o paciente foi detido transportando drogas e material característico do crime de tráfico (cerca de 652,31g de maconha, 12,04g de haxixe, 12 comprimidos de ecstasy e balança de precisão) entre as cidades de Blumenau e Timbó, contexto que indica perigo à ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.