Decisão · STJ

STJ REsp 1890784

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-08-24publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A discussão dos autos está em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão Geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.338/1.343). Em suas razões (e-STJ fls. 1.393/1.405), o agravante alega a legitimidade passiva do patrocinador nas demandas em que se pretende a recomposição da reserva matemática junto ao ente previdenciário. Afirma que a decisão impugnada deixou de considerar o entendimento firmado no julgamento dos EAREsp nº 1.557.698/DF, os quais veiculam pedidos idênticos aos da presente demanda, e do recurso julgado, também pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.312.736/RS, Tema nº 955/STJ. Ao final, requer o provimento do recurso para o reconhecimento da legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da ação em apreço, devendo ser condenado a recompor integralmente ou, ao menos, parcialmente, a reserva matemática. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.409/1.424 e 1.425/1.431 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A discussão dos autos está em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC, em repercussão Geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal entendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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