STJ AREsp 2511906
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURICIO DAL AGNOL ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas presentes razões, o embargante afirma que o acórdão embargado é contraditório e omisso, já que desconsiderou a edição da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que deu nova redação aos arts. 389 e 406 do Código Civil, ficando estabelecido, em sín tese, que "a Taxa Selic é o índice uno para fins de juros de mora e correção monetária nas condenações civis" (e-STJ fl. 1.309). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.324). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.