Decisão · STJ

STJ AREsp 2601338

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Na hipótese, a modificação da conclusão de que a recorrente não se valeu a tempo e modo da via adequada para discutir as decisões referidas no acórdão recorrido, bem como a homologação dos cálculos periciais na espécie, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM contra a decisão de e-STJ fls. 179/182, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 186/196), a agravante reitera os argumentos do recurso especial, sustentando o seguinte: "4.9. Veja, é FATO INCONTROVERSO que: (i) houve pedido expresso de intimação na pessoa de advogado especifico; (ii) NÃO foi observado o pedido de intimação; (iii) foi NULA a intimação realizada; (iv) foram mitigados os efeitos da nulidade, vez que NÃO houve nova intimação para cumprimento do ato, tampouco anulação dos atos posteriores; (v) existiam 4 (quatro) atos subsequentes a serem realizados (alegação de nulidade, Agravo de Instrumento, apresentação de quesitos e impugnação do laudo pericial), sendo todos de alta complexidade e um deles dependente de conhecimento técnico de terceiro. 4.10. Desse modo, perfeitamente cabível o Recurso Especial para reconhecer a possibilidade e necessidade da repetição dos atos, diante da situação fática já reconhecida pelas instancia ordinárias, referente a nulidade da intimação" (e-STJ fl. 192). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 201). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Na hipótese, a modificação da conclusão de que a recorrente não se valeu a tempo e modo da via adequada para discutir as decisões referidas no acórdão recorrido, bem como a homologação dos cálculos periciais na espécie, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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