Decisão · STJ

STJ AREsp 2626226

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até 18/11/2019. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC, anteriormente à alteração promovida pela Lei n. 14.939/2024, e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local por ocasião de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA LUIZI contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade (fls. 1.619-1.620). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.422): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Cobrança de correção monetária incidente entre a data avençada para o pagamento do saldo devedor e o efetivo repasse pela instituição financeira Legalidade, independentemente da inexistência de culpa da adquirente pela demora na obtenção do financiamento - Devida a recomposição do preço em razão da passagem do tempo Danos Morais não verificados Inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes que se deu no exercício de um direito da credora Condicionamento da entrega das chaves ao seu pagamento que se baseou em cláusula contratual Indenização indevida - Encargos de IPTU e taxas de condomínio que são de responsabilidade da vendedora até " a transmissão da posse direta Devolução dos valores cobrados antes da efetiva entrega das chaves deve se dar de forma simples Sentença mantida Recurso desprovido, com observação. Alega a agravante que o agravo em recurso especial deve ser considerado tempestivo pois "o apelo é tempestivo, até porque é de saber notorio e de conhecimento de qualquer um, sem a necessidade de ser Juiz ou advogado, que no dia 12/10 quinta-feira foi feriado NACIONAL e no dia 13/10, sexta-feira, houve suspensão dos prazos para emenda do feriado dos funcionários púbicos que é de conhecimento de todos sem exceção que seja funcionário público, o que a documentação POSTERIOR APRESENTADA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI Lei nº 14.939/2024 APLICÁVEL AO CASO E QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1003 - § 6º DO NOVO CPC" (fl. 1.668). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até 18/11/2019. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC, anteriormente à alteração promovida pela Lei n. 14.939/2024, e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local por ocasião de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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