Decisão · STJ

STJ AREsp 2669275

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre, atraindo, assim, a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 499/500). Em suas razões (e-STJ fls. 504/511), a agravante alega que é possível aferir que, nas razões do recurso especial, houve, a todo momento, retórica ao dispositivo recorrido, não havendo falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Assevera que "(..) Mostra-se singular que a Agravante a todo o momento rebateu os argumentos utilizados na fundamentação das decisões proferidas no caminhar do processo. A lide tem origem na pactuação de um contrato de empréstimo, se discutindo na presente ação sobre a legalidade das taxas impostas concomitantemente com a possibilidade de restituição em dobro dos valores, a sentença se fundamenta principalmente nas teses de boa-fé objetiva quando se aplica o CDC, e como exemplificado nos trechos supracitados a Agravante em sede de Recurso mostra de maneira exaustiva que os precedentes atuais vão de encontro aos deduzidos pelo juiz de piso" (e-STJ fl. 510). Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 516). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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