Decisão · STJ

STJ REsp 2091151

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 723-727, que não conheceu do recurso especial com base na incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. O agravante alega o seguinte (fl. 735): .. Excelências, vejamos, objetivamente, que o recurso especial é merecedor de irrefreável provimento. A controvérsia em apreço verdadeiro objeto do Especial interposto já foi muito bem assentada no Incidente de Assunção de Competência 1 desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, da forma que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao decidir da forma epigrafada, acaba por inequivocadamente lesionar o que dispõe os artigos 206-A do Código Civil; e artigo 921 , 111 , § 5º do Código de Processo Civil. Tais artigos incontestavelmente violados constaram da redação expressa do Recurso Especial, inexistindo as premissas elencadas pela r. decisão aqui agravada. De partida, é importante considerar que o objeto recursal NÃO se baseia na necessidade da intimação pessoal do credor para início da contagem da prescrição intercorrente, mas sim pela inocorrência da prescrição enquanto os autos NÃO ESTÃO ARQUIVADOS; isso é, tramitando para a localização de bens penhoráveis. Afirma ainda (fl. 736): .. E, além disso, não estão presentes os requisitos configuradores da citada prescrição. Não há, nestes autos, a incidência da tese firmada por esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pois ali está expressamente delimitada que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2 2 , da Lei 6.830/1980). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 747-751. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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