STJ REsp 2053832
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. 1. Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel sem culpa da compradora, é cabível a restituição às partes , com a devolução integral dos valores pagos , o que inclui a comissão de corretagem. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASAFORTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE S.A. contra a decisão (fls. 494/497) que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões, a agravante sustenta que "(..) as provas que realmente deveriam ser consideradas válidas, pois são incontestáveis nos autos, que fogem do campo subjetividade da opinião de um jurídico de uma financeira, são os documentos acostados pela promitente vendedora (Casa Forte) acima referidos, que sequer foram considerados no acórdão" (fl. 511). Aponta a negativa de prestação jurisdicional, por violação dos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da omissão acerca d os pontos levantados nos aclaratórios, essenciais ao deslinde da questão aqui trazida. Assevera que o acórdão recorrido consignou que a rescisão não se deu por culpa da vendedora e que a jurisprudência colacionada na decisão não se amoldaria ao caso concreto, devendo ser revisto o entendimento para se reconhecer a violação do art. 67-A da Lei nº 13.786/2018. Contraminuta apresentada às fls. 524/538. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. 1. Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel sem culpa da compradora, é cabível a restituição às partes , com a devolução integral dos valores pagos , o que inclui a comissão de corretagem. Precedente. 3. Agravo interno não provido.