Decisão · STJ

STJ AREsp 2680018

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: revisional de cláusulas contratuais proposta por ODETE PIRES LIMA, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios decorrente de contrato de empréstimo. Agravo interno interposto em: 21/08/2024. Concluso ao gabinete em: 25/09/2024. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso e a repetição simples do indébito.
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