Decisão · STJ

STJ REsp 2072596

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A impenhorabilidade de remunerações disposta no art. 833, IV, do Código de Processo Civil comporta exceção quando se tratar de execução de dívida de natureza alimentar ou quando a renda mensal for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (fls. 250/259 e-STJ), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e afirma que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela relativização da regra de impenhorabilidade de salário/proventos , preservando o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, o que afasta, de plano, a incidência da Súmula nº 568/STJ. Defende a flexibilização da regra do art. 833, IV, do Código de Processo Civil , pois a constrição de 30% (trinta por cento) dos proventos ou de outro percentual que esta Corte entender como aplicável não prejudica ria a subsistência do devedor. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 264/269 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A impenhorabilidade de remunerações disposta no art. 833, IV, do Código de Processo Civil comporta exceção quando se tratar de execução de dívida de natureza alimentar ou quando a renda mensal for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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