Decisão · STJ

STJ MS 29484

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROVA PERICIAL. FALTA DE APRECIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 479 DO CPC DE 2015. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, vício de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito líquido e certo. 2. "A via mandamental é inadequada para veicular típica pretensão recursal, com postulação de corrigir suposto erro de julgamento" (AgInt no Ms n. 28.621/DF, Corte Especial). 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu do mandado de segurança à míngua de ilegalidade ou teratologia no acórdão impugnado. A agravante sustenta que a decisão agravada padece de equívoco porque o recurso especial objetivava o exame da evidente contrariedade ao art. 479 do CPC, por não ter sido apreciada a prova pericial. Aduz que expôs, com a devida clareza, no bojo do recurso especial, "a tese jurídica corroborada por meio da prova pericial ignorada pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal a quo" (fl. 1.287). Defende seu direito líquido e certo à sustentação oral "porquanto interpôs recurso contra decisão unipessoal ao relator que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (fl. 1.289). O prazo para impugnação transcorreu in albis, conforme a certidão de fl. 1.300. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PROVA PERICIAL. FALTA DE APRECIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 479 DO CPC DE 2015. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, vício de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito líquido e certo. 2. "A via mandamental é inadequada para veicular típica pretensão recursal, com postulação de corrigir suposto erro de julgamento" (AgInt no Ms n. 28.621/DF, Corte Especial). 3 . Agravo interno desprovido.
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