Decisão · STJ

STJ AREsp 2684387

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PANIFICADORA CECILIA LTDA. e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de ITAU UNIBANCO S. A.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →