STJ AREsp 2275582
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal, de modo que, inadmitido o recurso principal , o recurso especial adesivo fica prejudicado, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 4.809/4.826) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial adesivo porque inadmitido o recurso principal. Em suas razões, a parte esclarece que interpôs o presente recurso de modo a evitar a preclusão "na remota hipótese de a decisão que não conheceu o agravo em recurso especial principal ser modificada, ser o agravo em recurso especial adesivo enfim conhecido e provido" (e-STJ fl. 4.811). Afirma que seu recurso especial adesivo preenche todos os requisitos de admissibilidade. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 4.883/4.907). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal, de modo que, inadmitido o recurso principal , o recurso especial adesivo fica prejudicado, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.