STJ REsp 2148982
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTEBELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. Hipótese em que, após intimação, a parte junta aos autos apenas substabelecimento desacompanhado de procuração. 3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 21/ 6/2021). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CBR 008 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 115 do STJ. (fls. 610-611). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim resumido (fl.446): APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PANDEMIA DE COVID-19. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M.SUBSITUTIÇÃO PELO IPCA. REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS PARA REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 490-507). Alega a agravante que "está nos autos (aliás, sempre esteve!!)o documento que dá poderes aos procuradores da Agravante, conforme se observa de fl. 587(e-STJ):" (fl. 617). Informa que a regularidade da representação processual está comprovada desde a origem, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 115/STJ. Sustenta, outrossim, que "ainda que houvesse defeito na representação processual, a agravante deveria ter sido intimada pessoalmente para regularizá-lo" (fl. 618). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 624-627). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTEBELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. Hipótese em que, após intimação, a parte junta aos autos apenas substabelecimento desacompanhado de procuração. 3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 21/ 6/2021). Agravo interno improvido.