Decisão · STJ

STJ AREsp 2309618

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VÉSPER RAMOS FONSECA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que foi demonstrada a ofensa ao art. 1.022 do CPC e que: Como se denota pelos trechos colacionados acima, o objeto da controvérsia sempre esteve bastante claro e decorre da indevida condenação da parte executada ao pagamento de honorários pelo acolhimento de insurgência do executada quanto a mero cálculo incidental de atualização, o que além de não encontrar respaldo legal na legislação aplicável ao caso (artigo 85 e 535 do CPC), ainda contraria a jurisprudência deste STJ que reconhece que decisões interlocutórias não possibilitam a fixação de honorários, bem como o impedimento de fixação de honorários por mais de uma vez na mesma fase processual. Dito isso, resta demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 1.029, §1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, bem como do art. 105, III, a e c, da CF (fls. 312-313). Sustenta, ainda, que os fundamentos do acórdão recorrido foram adequadamente impugnados e que não incide, na espécie, o óbice da Súmula 283/STF. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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