STJ AREsp 2671733
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRAZO DECADENCIAL. ENUMERAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA 284/STF. A parte recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALMIR LAZARIN contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 363-364). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 261): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. PEDIDO EXORDIAL QUE SE FUNDA NO INADIMPLEMENTO INTEGRAL DO VALOR PACTUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXIGIR O RESPECTIVO PAGAMENTO QUE PREJUDICA, EM CONSEQUÊNCIA, O DIREITO POTESTATIVO DE EXIGIR A EXTINÇÃO DO CONTRATO COM BASE NA MESMA CAUSA. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO OPERADO. AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO DE PAGAMENTO NO CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 2011. DOCUMENTO REDIGIDO APENAS PARA VIABILIZAR O ENCAMINHAMENTO DE FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR/RÉU. IRRELEVÂNCIA. EMPRÉSTIMO FRUSTRADO. MORA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APENAS NO ANO DE 2019. INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSITIVA EXTINÇÃO DO PLEITO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 287-290). Alega a agravante que o Tribunal de origem reformou a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau que havia declarado a rescisão do contrato firmado entre as partes, reconhecendo a ocorrência da decadência do direito da parte autora, em razão da ocorrência de decadência do prazo para a resolução contratual. Aduz inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Sustenta, outrossim, que "é totalmente inviável impor ao recorrente o óbice da Súmula n. 284/STF, por não ter indicado com precisão, quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, se o próprio STJ, não embasou a decisão acerca do prazo decadencial do direito do agravante em buscar a rescisão contratual debatida nos autos, quiçá, o marco inicial da prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, Inc. I do Código Civil, em atenção as peculiaridades do caso" (fl. 376). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 381). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. PRAZO DECADENCIAL. ENUMERAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA 284/STF. A parte recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.