Decisão · STJ

STJ AREsp 2693713

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA SEGURADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 780). Nas razões do presente inconformismo, CAIXA SEGURADORA defendeu que (1) conforme fundamentação do agravo, os óbices não prosperam, pois o caso em tela exige apenas análise de matéria de direito e adequada valoração e qualificação jurídica de questões incontroversas, diante da demonstração da negativa de vigência aos arts. 206, § 1º, II, b, 757, 760, 765, 766 e 781 do CC; (2) todas as circunstâncias fáticas estão delineadas nas decisões proferidas nas instâncias inferiores; e (3) o caso em tela exige apenas análise de matéria de direito e adequada valoração e qualificação jurídica de questões incontroversas, diante da demonstração da negativa de vigência aos arts. 757, 760, 765, 766 e 781 do CC (e-STJ, fls. 790/796). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 801/805). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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