STJ AREsp 2663673
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SMILE 15 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 638-639). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 565): AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA BENESSE - RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE REVELAR O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INDEFERIDO - NÃO CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE, POR ORA. NAS PENAS DO ARTIGO 1.021. § 4O. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 576-582). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Cumpre esclarecer que não se provoca por meio deste recurso um reanálise fático - probatório do caso, mas a revaloração das provas para se aplicar corretamente as normas infraconstitucionais violadas para o caso em concreto. " (fls. 647). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impgnação (fls. 657-659). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.