Decisão · STJ

STJ HC 944519

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO AMBULATORIAL A SER PROTEGIDO. SÚMULA 695/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O próprio impetrante informou que a punibilidade da paciente se encontra extinta (e-STJ fl. 624), não havendo, portanto, direito ambulatorial a ser protegido. Dessa forma, nos termos do verbete n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICIA GARCIA CANTAGESSI contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No mandamus, a defesa aduziu, em um primeiro momento, que "a reprimenda aplicada à paciente foi integralmente cumprida, conforme comprova a sentença que segue em anexo" (e-STJ fl. 624). No mais, afirmou que se implementou a prescrição entre a data dos fatos, em janeiro de 2014, e a data do recebimento da denúncia, em 30/8/2018. Contudo a impetração foi indeferida liminarmente, com fundamento no verbete n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. No presente agravo regimental, a defesa afirma, em suma, que a aplicação do óbice do enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal deve ser flexibilizado, uma vez que a pretensão punitiva estatal já se encontra prescrita. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO AMBULATORIAL A SER PROTEGIDO. SÚMULA 695/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O próprio impetrante informou que a punibilidade da paciente se encontra extinta (e-STJ fl. 624), não havendo, portanto, direito ambulatorial a ser protegido. Dessa forma, nos termos do verbete n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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