Decisão · STJ

STJ AREsp 2517154

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAS SOARES DE OLIVEIRA contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 843/844), pois não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. Em suas razões recursais (fls. 848/852), a defesa alega que foram "impugnados, fundamentadamente todos os argumentos da respeitável decisão de inadmissão, contra a qual se invocou e lavrou-se impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida de forma expressa e especifica" (fl. 849). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, com a admissão do agravo para dar provimento ao recurso especial. Aberta vista ao Ministério Público Federal - MPF, este opinou pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental, com a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 865/870). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido.
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