Decisão · STJ

STJ AREsp 2322876

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SAMUEL DE ALCANTARA ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 817): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Não havendo impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe à parte fazê-lo no âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não provoca a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante alega que há omissão no julgado, sob o argumento de que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo excepcional, pois demonstrou que a menção da Lei estadual 11.608/2003 se tornou imprescindível, dado que esta fixa os parâmetros do preparo. No entanto, o recurso especial busca o reconhecimento da violação ao art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015. Apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 836-838). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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