Decisão · STJ

STJ HC 859328

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SUPERIOR. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria aventada sobre a ausência de consumação do crime de furto, sob o fundamento de que o dinheiro não saiu da esfera de vigilância do banco, não foi debatida no acordão impugnado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE VASCONCELOS CARNEIRO, contra decisão de minha lavra, de fls. 86/90, em que não conheci o presente habeas corpus, contudo concedi a ordem de ofício, para determinar que o juiz sentenciante refaça a dosimetria com a exclusão da qualificadora de repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal - CP. No presente writ, a defesa postura pela desclassificação do crime para furto tentado. Afirma que essa matéria foi debatida nos Autos da Revisão Criminal n. 2138477-66.2023.8.26.0000. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SUPERIOR. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria aventada sobre a ausência de consumação do crime de furto, sob o fundamento de que o dinheiro não saiu da esfera de vigilância do banco, não foi debatida no acordão impugnado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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