STJ HC 807039
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (Tema n. 280 do STF.) 2. Este Tribunal Superior consignou que a denúncia anônima teria indicado uma casa diversa da monitorada na ação policial e que a abordagem do suspeito em via pública, sem a posse de qualquer substância ilícita e sem a realização de diligências complementares ou outros elementos indicativos da prática delitiva, não justifica o ingresso em outro domicílio por ele indicado sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que a decisão impugnada, por ter desconsiderado as peculiaridades do caso, está em desacordo com a tese firmada no RE n. 603.616-RG/RO . Argumenta que (fls. 238-239): .. nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão, consta que a casa em que foram apreendidos os entorpecentes estava em reforma e, consequentemente, desabitada. No local havia apenas um pedreiro trabalhando em seu interior. Assim, sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, não é razoável reconhecer nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em casa que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. Situação como a dos autos, demonstra que houve fundadas razões para justificar o ingresso dos policiais na residência indicada pelo corréu, tendo em vista que denúncias anônimas detalhadas indicaram que ele (conhecido no meio policial por gerenciar um dos principais pontos de venda de entorpecente de Botucatu/SP) teria recebido uma grande quantidade de entorpecente, momento em que policiais militares se dirigiram ao local indicado na denúncia. Após a abordagem policial, o próprio agravado indicou uma residência desabitada como local de guarda das drogas, bem como, o local exato em que elas se encontravam (alçapão da residência), sendo que, no portão de entrada da residência, uma testemunha se apresentou como proprietário do imóvel, autorizando a entrada dos policiais. Só então, após os policiais perceberem que no imóvel não havia sinais de ocupação, adentraram no local e encontraram, no forro de gesso, elevada quantidade de droga. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (Tema n. 280 do STF.) 2. Este Tribunal Superior consignou que a denúncia anônima teria indicado uma casa diversa da monitorada na ação policial e que a abordagem do suspeito em via pública, sem a posse de qualquer substância ilícita e sem a realização de diligências complementares ou outros elementos indicativos da prática delitiva, não justifica o ingresso em outro domicílio por ele indicado sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.