STJ REsp 2106883
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HIDROTERAPIA PARA TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO . SÚMULA N. 283/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 503): PLANO DE SAÚDE Obrigação de fazer Negativa de custeio de sessões de hidroterapia para o tratamento de fibromialgia Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos/diretrizes de utilização da ANS Recusa Indevida Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato Taxatividade do rol da ANS que não é absoluta Atribuição do profissional escolhido pela paciente estabelecer qual o método mais adequado para o tratamento da doença. Hipótese em que não foi demonstrado haver atualização do rol ou contraindicação ao tratamento de eficácia notória Súmulas 95 e 102 do TJSP Dano moral in re ipsa Indenização devida Sentença reformada Desprovimento da apelação da ré e provimento do recurso adesivo da autora. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos seguintes termos (fl. 597): O recurso não merece conhecimento. A Corte de origem condenou a recorrente ao custeio da hidroterapia, considerando que "não havendo atualização do rol de procedimentos da ANS, nem indicação de substituto terapêutico, nem contraindicação ao tratamento prescrito pelo médico de confiança da paciente, não se há de restringir a cobertura ao tratamento com eficácia notória, como no caso em exame. " (fl. 505). A respeito de tal razão de decidir, a recorrente não se manifestou especificamente, o que atrai a Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Aduz o agravante que (fl. 607): O parecer da ANS demonstra que não foi incluído o procedimento no rol e que não há indicação do procedimento em razão de suas características intrínsecas e diferenciadas, assim como, o parecer do NatJus demonstram a possibilidade do tratamento pelo método convencional, ficando demonstra a manifestação expressa a respeito, afastando a Súmula 283 do STF. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HIDROTERAPIA PARA TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO . SÚMULA N. 283/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). Agravo interno improvido.