Decisão · STJ

STJ AREsp 2503218

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE-4 FELICITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação dos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido foi omisso a respeito da tese de decadência do direito do agravado e aplicação do art. 618, parágrafo único, do Código Civil. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 300/308. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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