Decisão · STJ

STJ AREsp 2423565

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. (fls. 575-579) Alega a parte agravante, no presente recurso, ter impugnado todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial, inclusive, os óbices da Súmula n. 7 do STJ e da não demonstração da divergência jurisprudencial. Foram apresentadas respostas ao agravo interno (fls. 599-603 e 606-613). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →