STJ HC 940835
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTO OBJETIVO DEMONSTRADO. FEITO AINDA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. 1. No caso, verifica-se objetivamente que as circunstâncias do caso concreto denotam anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar que a medida foi efetivada, em via pública, após observação do comportamento atípico das corrés que, diversas vezes por dia, saindo da residência observada, conduziam veículo em viagens rápidas - o que coincidia com as prévias informações policiais, de que naquela residência duas mulheres faziam tele-entrega de drogas. Assim, os elementos colacionados aos autos indicam a existência de fundadas suspeitas. 2. Nesse contexto, é prematuro determinar o trancamento da ação penal, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados, mesmo porque a estreita e célere via do habeas corpus não permite revolvimento fático-probatório. 3. No mais, a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão - pois a prática organizada de entrega de entorpecentes pelas acusadas, com o veículo, enquanto o corréu cuidava do local (tele-entrega de drogas), sinalizam não se tratar de conduta eventual -, tudo a justificar a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Amanda Cardoso Ferreira contra a decisão, de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 112): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTO OBJETIVO DEMONSTRADO. FEITO AINDA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. Petição inicial indeferida liminarmente. Daí o presente agravo, no qual a agravante sustenta que, apesar da conclusão consignada no acórdão impugnado, é de se notar que no Inquérito Policial não há qualquer centelha de Indício dando conta de que (1) o carro utilizado pela Ré teria realizado viagens rápidas - inexiste qualquer registro fotográfico ou audiovisual dando suporte a tal narrativa; e (2) tampouco foi juntado aos Autos denúncia de populares ou a existência de registros, mesmo que apócrifos, nesse sentido.(fl. 124). Subsidiariamente, defende a necessidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTO OBJETIVO DEMONSTRADO. FEITO AINDA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. 1. No caso, verifica-se objetivamente que as circunstâncias do caso concreto denotam anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar que a medida foi efetivada, em via pública, após observação do comportamento atípico das corrés que, diversas vezes por dia, saindo da residência observada, conduziam veículo em viagens rápidas - o que coincidia com as prévias informações policiais, de que naquela residência duas mulheres faziam tele-entrega de drogas. Assim, os elementos colacionados aos autos indicam a existência de fundadas suspeitas. 2. Nesse contexto, é prematuro determinar o trancamento da ação penal, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados, mesmo porque a estreita e célere via do habeas corpus não permite revolvimento fático-probatório. 3. No mais, a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão - pois a prática organizada de entrega de entorpecentes pelas acusadas, com o veículo, enquanto o corréu cuidava do local (tele-entrega de drogas), sinalizam não se tratar de conduta eventual -, tudo a justificar a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.