STJ AREsp 1536266
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por FGM INCORPORAÇÕES S/A e OUTRAS contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACORDO CELEBRADO EM OUTROS AUTOS, QUE NÃO ABRANGEU OS FATOS DISCUTIDOS NESTA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem consignou expressamente que "o acordo celebrado nos autos de nº 10746-44.2012.8.16.0014 não contemplou as questões discutidas nestes autos e, portanto, não havia coisa julgada formada". 2. A reforma do acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (fl. 959). Em suas razões, a parte embargante pretende a concessão de efeito modificativo, aduzindo a existência de omissão no acórdão embargado, porquanto "o ponto nodal do caso é exclusivamente de direito, versando sobre a impossibilidade de se anular transação legítima, violando os arts. 416 e 849 do CC/02. As súmulas suscitadas como motivo da inadmissão, em verdade, são inaplicáveis. A questão não enseja reanálise fático-probatória. Vejam, Exmos. Ministros, o v. acórdão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial não declinou especificamente as razões que conduziram à conclusão de que o enfrentamento dos fundamentos do recurso exigira reexame dos fatos e provas. A discussão sobre os dispositivos legais feridos é inteiramente teórica!" (fl. 971). Devidamente intimado, o embargado não apresentou impugnação, certidão fl. 978. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.