Decisão · STJ

STJ HC 930887

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-10-25
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSENTE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação, após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um celular produto de crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido. IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535 . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 209-210 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Habeas Corpus Criminal nº 2185476-43.2024.8.26.0000, nos seguintes termos ementado: Habeas Corpus - Tráfico ilícito de entorpecentes - Pleito de trancamento da ação penal, ante a ilicitude do procedimento de abordagem e revista pessoal, realizadas pela Guarda Municipal - Desvio de função - Inocorrência - Crime permanente - Prisão em flagrante autorizada - Nulidade não constatada - Caráter permanente do crime - Situação de flagrância que conta com expressa previsão constitucional (artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal) - Inteligência do artigo 301 do CPP - Ordem denegada No presente writ, o impetrante requer, em síntese, seja concedida a ordem "para que seja reconhecida a ilegalidade da abordagem policial e da busca pessoal injustificadas que deram início à presente ação penal, realizadas por guardas municipais, que não têm poder de polícia, e das provas delas decorrentes, com a consequente declaração de nulidade do processo desde o início, determinando-se o trancamento da ação penal pela falta de justa causa para o seu exercício, nos termos do art. 395, III, do CPP." (fl. 25) Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 209-211). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSENTE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação, após abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um celular produto de crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de suas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera suspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido. IV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação penal n. 1501111-52.2024.8.26.0535 .
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