Decisão · STJ

STJ AREsp 2640907

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 SO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pressupõe a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal de origem. A ausência dos embargos de declaração implica deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal , o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, conforme a pretensão da parte recorrente, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos term os da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. ao contrário do que consta da decisão ora agravada, a Fazenda Nacional apresentou razões suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, sendo desnecessário o reexame de provas ou matéria fática, não havendo razão para a incidência das Súmulas 284 do STF ou 7 do STJ (fl. 228) . Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 SO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pressupõe a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal de origem. A ausência dos embargos de declaração implica deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal , o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, conforme a pretensão da parte recorrente, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos term os da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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