Decisão · STJ

STJ AREsp 2622126

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CASSIO LIMA FERREIRA, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 342-343, e-STJ), que não conheceu do recurso ante a incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões de agravo interno (fls. 347-352, e-STJ), a parte agravante aduz ser inaplicável a Súmula 182/STJ, ao argumento de ter impugnado o fundamento relativo à Súmula 7/STJ e aponta que a matéria estava prequestionada. Impugnação apresentada às fls. 356-364 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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