Decisão · STJ

STJ AREsp 2645799

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. DECISÃO DE Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada nas Súmulas n. 283/STF, n. 282/STF, n. 356/STF e n. 7/STJ. 3. O agravante alegou inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e pleiteou absolvição, a alteração do regime prisional, mas não impugnou especificamente os fundamentos das Súmulas n. 283/STF, n. 282/STF e n. 356/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 6. Não é permitida a impugnação tardia, nas razões do agravo regimental, ante a preclusão temporal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". "Não é permitida a impugnação tardia, nas razões do agravo regimental, ante a preclusão temporal." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.669.312/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON GOMES DE ARAUJO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 482/483, que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo e do recurso especial, visto que o agravante não impugnou os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - Súmula n. 182/STJ. No presente recurso, a defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Refuta os óbices das Súmulas n. 7/STJ, n. 282 e n. 356 do STF, e n. 211 do STJ. Requereu, assim, a reconsideração da decisão agravada, com a remessa do agravo regimental para o respectivo colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. DECISÃO DE Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada nas Súmulas n. 283/STF, n. 282/STF, n. 356/STF e n. 7/STJ. 3. O agravante alegou inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e pleiteou absolvição, a alteração do regime prisional, mas não impugnou especificamente os fundamentos das Súmulas n. 283/STF, n. 282/STF e n. 356/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 6. Não é permitida a impugnação tardia, nas razões do agravo regimental, ante a preclusão temporal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". "Não é permitida a impugnação tardia, nas razões do agravo regimental, ante a preclusão temporal." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.669.312/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024.
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