STJ AREsp 1921513
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco os embargos de declaração opostos tiveram o objetivo de sanar eventual omissão relativa ao referido dispositivo. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento , incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PALIMANAN COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 284 do STF. A parte agravante defende o sobrestamento do feito pela pendência de julgamento do Tema 1.255 do STF. Argumenta , em síntese, que: .. toda a matéria que foi objeto do Recurso Especial foi devidamente prequestionada pela Agravante. Relembre-se, inclusive, que a Agravante dedicou tópico específico em seu Recurso de Apelação (ID nº 4228287) para questionar a forma de sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais (a partir do parágrafo 80 de seu Apelo) (fl. 495). Sustenta, ainda, que: .. por mais de uma vez a Agravante explicitou em seu Apelo Especial que a discussão lá travada restringe-se a sua forma de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais" (fl. 497), razão pela qual "o objeto da controvérsia (forma de fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela Agravante) é perfeitamente compreensível, não havendo que se falar no óbice da Súmula nº 284 do E. STF, sendo de rigor o conhecimento do Recurso Especial (fl. 498). Po r fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco os embargos de declaração opostos tiveram o objetivo de sanar eventual omissão relativa ao referido dispositivo. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento , incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.