Decisão · STJ

STJ AREsp 2601684

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 1.478/1.480). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.484/1.489), as agravantes alegam a inaplicabilidade das Súmulas nº 283/STF e nºs 182 e 211/STJ ao presente caso, visto que, conforme comprovado nos recursos anteriores, "(..) o entendimento individual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restou por ofender o ordenamento Jurídico vigente, ao contrariar os julgados colacionados dos demais Tribunais de Justiça" (e-STJ fl. 1.487). Aduzem que os dispositivos legais foram apontados, quais sejam, os artigos 18, § 1º, e 26, II, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentam que impugnaram a aplicação das Súmulas nº 211/STJ e nº 283/STF em tópico específico no agravo em recurso especial. Ao final, requerem o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.494/1.497). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →