Decisão · STJ

STJ AREsp 2311355

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a devida prestação jurisdicional não carece de reexame probatório, tendo em vista que os acórdãos recorridos fundamentaram sua conclusão na existência de outros dados estatísticos em substituição ao determinado pela lei federal, não havendo dúvidas quanto à inexistência da inspeção exigida na lei, restando inócua qualquer discussão sobre os elementos de prova existentes nos autos (fl. 736). Sustenta, ainda, que: Não se trata de reexame fático probatório, mas tão somente verificar a ofensa clara e direta ao que foi estabelecido por lei federal, ou seja, pela Lei nº 8.212/91, em seu art. 22, §3º, que impõe para justificar o aumento da alíquota RAT, a apuração mediante estatísticas em relatórios de inspeção (fl. 736). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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