Decisão · STJ

STJ AREsp 2643899

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por MAYRA BIANCHI CAMERO CORREA em desfavor da agravante, em virtude de bloqueio de utilização de serviços de plataforma na internet. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante à obrigação de reativar a conta da autora e liberar os valores retidos, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, a ser calculado em liquidação de sentença.
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