Decisão · STJ

STJ AREsp 2514589

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão da presidência do Stj. recurso especial não conhecido. óbice da súmula n. 284/STF. Falta de impugnação específica. incidência da súmula n. 182/STJ. agravo regimental não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do RISTJ, devido à aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 2. No agravo regimental, o agravante não refutou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 6. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados justifica a aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KELVIN DOS SANTOS NASCIMENTO ALVES contra decisão de fls. 321/322, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inc. V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ante a aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente regimental, a defesa do agravante reitera as alegações trazidas no recurso especial, no sentido de que deve ser alterada a reprimenda e o regime prisional fixado. Requer o conhecimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e julgado procedente. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento (fls. 347/349). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão da presidência do Stj. recurso especial não conhecido. óbice da súmula n. 284/STF. Falta de impugnação específica. incidência da súmula n. 182/STJ. agravo regimental não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do RISTJ, devido à aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 2. No agravo regimental, o agravante não refutou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 6. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados justifica a aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO.
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