Decisão · STJ

STJ AREsp 2706546

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de impugnação específica do fundamento da Súmula 281/STF trazido na decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte de origem. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAMUEL EMILIO LUCAS, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pelo ora agravante, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., parte ora agravada.
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