Decisão · STJ

STJ Rcl 47466

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar as razões. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: O Município de Angra dos Reis opôs Embargos de Declaração (fls. 352-358) à decisão de fls. 343-346, da lavra da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente Reclamação por ele aforada contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. À fl. 387, os Embargos de Declaração foram recebidos como Agravo Interno, e o recorrente foi intimado para, "no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC". Conforme certidão de fl. 395, o prazo decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar as razões. 2. Agravo Interno não conhecido.
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