Decisão · STJ

STJ AREsp 2623279

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE PENHORA VIA SISBAJUD. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar no apelo nobre, com precisão, qual seria o artigo de lei federal supostamente violado ou interpretado de forma divergente pelo Tribunal de origem. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MX SERVICES LTDA. contra decisão de fls. 196-197 da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF. Sustenta a parte agravante que (fl. 208): A penhora realizada bloqueou recursos que são de necessidade essencial à empresa, como salários e rescisões, sendo a condenação é impagável, convindo inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável) pode ser arguido a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 218) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 220), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE PENHORA VIA SISBAJUD. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar no apelo nobre, com precisão, qual seria o artigo de lei federal supostamente violado ou interpretado de forma divergente pelo Tribunal de origem. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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