Decisão · STJ

STJ AREsp 2463210

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 793/STF. AFASTAMENTO. TEMA 1.234/STF. JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO SUS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA. DIRECIONAMENTO AO ENTE ESTADUAL. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO POSTERIOR. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. ONCOLÓGICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Tema 1.234/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou o Tema 793/STF na situação dos autos, determinou que não haja o "deslocamento de competência" (atribuição jurisdicional) dos feitos anteriores à publicação da decisão e dispôs que o fornecimento material do medicamento pelo ente estadual deve prestigiar a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo da posterior compensação ou ressarcimento orçamentário e financeiro pela União. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial da parte ora agravada para conhecer e dar provimento a seu recurso especial, de modo a determinar aos recorridos que forneçam o tratamento recomendado pelos médicos da entidade credenciada. Sustenta a parte agravante, em síntese, a necessidade de observação da repartição administrativa dos entes federados quanto ao SUS, conforme fixado no Tema 793/STF. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 793/STF. AFASTAMENTO. TEMA 1.234/STF. JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO SUS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA. DIRECIONAMENTO AO ENTE ESTADUAL. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO POSTERIOR. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. ONCOLÓGICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Tema 1.234/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou o Tema 793/STF na situação dos autos, determinou que não haja o "deslocamento de competência" (atribuição jurisdicional) dos feitos anteriores à publicação da decisão e dispôs que o fornecimento material do medicamento pelo ente estadual deve prestigiar a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo da posterior compensação ou ressarcimento orçamentário e financeiro pela União. 2. Agravo interno desprovido.
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