Decisão · STJ

STJ AREsp 2413063

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. incidência da súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conhece u do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. 2. O recurso especial foi inadmitido pela Corte de origem com base nas Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, e o agravante não rebateu o fundamento referente à Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, em razão do princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EBERSON BARBOSA DA SILVA LEAO contra a decisão de fls. 433/434, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. A defesa do agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 452/455). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. incidência da súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conhece u do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. 2. O recurso especial foi inadmitido pela Corte de origem com base nas Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, e o agravante não rebateu o fundamento referente à Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, em razão do princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023.
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