STJ HC 898629
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não se constata, de plano, desproporcionalidade na fração de aumento estabelecida pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY CARLOS COSTA WOLFF contra decisão que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante aduz a necessidade de análise do habeas corpus, ainda que sucedâneo de revisão criminal, para que seja verificado se há ilegalidade flagrante que enseje a concessão da ordem. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma para que seja provido, reformando-se a decisão agravada para reduzir a fração de aumento utilizada pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não se constata, de plano, desproporcionalidade na fração de aumento estabelecida pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental improvido.